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Promotora faz recomendações à Agência Nacional de Petróleo sobre postos de combustíveis em Cocal

A recomendação nº04/2014 foi assinada pela promotora Denise Costa Aguiar no dia 22 de agosto e publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário de Justiça do Piauí.

 O Ministério Público do Piauí, por meio da promotora de justiça Denise Costa Aguiar, recomendou à Agência Nacional de Petróleo-ANP que exija de todos os postos de combustíveis localizados no município de Cocal a apresentação de Licença Ambiental de Operação dos empreendimentos que atuam na revenda de combustíveis.

Ao fazer a recomendação, a promotora orientou que a ANP exija a licença ambiental de operação como condição para a expedição/validação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, tendo em vista que a fiscalização abrange a construção e a operação dos estabelecimentos de comercialização e revenda de petróleo e seus derivados.

A 30ª Promotoria de Justiça de Teresina já havia instaurado o Procedimento Preparatório nº 29/2013, com o objetivo de investigar as condições de segurança e funcionamento de sistemas de armazenamento e distribuição de derivados de petróleo em Teresina.

Na recomendação nº04/2014, a promotora destacou que o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente instaurou os Procedimentos de Acompanhamento e Verificação nº 11/2013 e 12/2013, que constataram, respectivamente, a ocorrência de contaminação de lençol freático por vazamento de combustíveis nos municípios piauienses de Sigefredo Pacheco e Cocal.

No município de Sigefredo Pacheco, os corpos hídricos contaminados apresentavam odor característico, película de oleosidade e presença de excesso de sais de cálcio e magnésio e os moradores locais e consumidores das referidas águas apresentaram graves sintomas após a ingestão das águas mencionadas, como irritações cutâneas e problemas renais.

Ainda segundo a promotora, conforme Relatório Técnico subscrito pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí, datado de 15 de abril de 2014, o posto de combustível responsável pela contaminação do lençol freático no município de Cocal "encontra-se em estado precário de conservação, não apresentando nenhum tipo de segurança para a população, contudo, pode se detectar ameaça que este posto de abastecimento de combustível representa, uma vez que, este foi implantado há muitos anos atrás, e pelas suas características e informações coletadas no local, não passava por nenhum tipo de fiscalização dos órgãos competentes para prevenção desse tipo de evento, que é muito perigoso para a população, sabendo-se que principalmente o benzeno, composto orgânico presentes nos combustíveis, é altamente cancerígeno".

A promotora destacou ainda que o mesmo Relatório Técnico, ainda conclui que "os compostos orgânicos dos hidrocarbonetos como benzeno, tolueno, etilbenzeno e xileno são altamente tóxicos e prejudicais para a saúde, destacando-se o benzeno, substância reconhecidamente cancerígena. Logo, o caso em questão é da maior gravidade, uma vez que, por mais que os moradores de Cocal não utilizem a água contaminada para consumo, esta vem sendo utilizada para limpeza geral, lavagem de roupa, entre outros, caracterizando um contato físico entre as pessoas e essas substâncias tóxicas.

Esse processo, com o passar dos anos, pode reverter para um quadro de alta incidência de doenças graves na região investigada, cabendo, portanto, às autoridades responsáveis tomar as atitudes preventivas cabíveis em lei, a fim de evitar que a população atingida sofra ainda mais com o crime ambiental ocorrido".

A recomendação do Ministério Público foi realizada considerando que o posto responsável pelo vazamento de combustíveis no município de Cocal encontrava-se regularizado perante a Agência Nacional do Petróleo - ANP quando ocorreu o caso, mas sem possuir a devida Licença Ambiental de Operação.

A promotora Denise Aguiar destacou que tais precedentes de contaminação de lençol freático por vazamento de combustíveis no interior do Estado do Piauí acendem um alerta para um maior rigor nas fiscalizações desses empreendimentos e exigência da licença ambiental e que tal contexto fático se apresenta como verdadeiro problema de saúde pública e de lesão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, merecendo, portanto, uma atuação articulada dos órgãos públicos no enfrentamento da questão.

A recomendação nº04/2014 foi assinada no dia 22 de agosto e publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário de Justiça do Piauí.

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