O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal Regional Eleitoral, intimou o prefeito e o vereador do município de São Francisco do Piauí, Francisco de Assis e João da Costa Pereira Filho, para apresentarem defesa prévia, no prazo de cinco dias, à ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O despacho foi proferido na última sexta-feira (12).
Imagem: Reprodução
Prefeito Francisco de Assis Oliveira Costa

Caso a denúncia seja comprovada, os acusados poderão ter seus direitos políticos suspensos e condenados a até 12 anos de prisão.
Ver todos os comentários | 0 |