- Foto: Priscila Caldas/GP1Prefeito Delano Parente preso na Operação Déspota
No dia 14 de julho, o prefeito de Redenção do Gurgueia, Delano Parente, foi preso na Operação Déspota, sob o crime de fraude em licitação. Com quase um mês detido, o gestor que recentemente pediu e teve concedido 15 dias de férias, fez uma carta, em que foi divulgada na semana passada na cidade. A informação foi confirmada ao GP1 pelo vereador Daniel Bezerra.
Na carta o prefeito discorre sobre o atual mandato, se defende e afirma que está sendo vítima de uma injustiça, que foi iniciada pelos políticos que fazem oposição a gestão dele e continuada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), referindo-se à promotora Gabriela Almeida Santana.
Dentre as palavras descritas por Delano Parente, com a intenção de se defender, o gestor afirma veemente que o MPE-PI realizou uma denúncia, com a intenção de incriminá-lo e também de provocar a cassação do mesmo.
Confira a carta na íntegra:
“Sou pessoa de boa índole e jamais machucaria ninguém, exceto em legítima defesa. Não tenho nada pessoal contra qualquer pessoa. Redijo essa nota sem nenhum rancor ou mágoa. É somente para esclarecimentos e que onde há trevas haja a luz. A verdade aparece e ilumina. Deus nos ajude para que o mal não se sobressaia sobre nós e ilumine os homens e mulheres da justiça para que saiam da escuridão e vejam a injustiça que está sendo feita. Meus pêsames à família pelo falecimento do seu Júlio Messias, cidadão de bem de nosso município, que enfartou ao saber das injustiças que foram submetidos os seus filhos e demais familiares.
Para um entendimento mais claro, relatarei brevemente o início de toda essa passagem da minha vida, que em 2012 eu venci as eleições municipais de Redenção do Gurgueia e o grupo derrotado que comandava o município há mais de 30 anos passou a me ameaçar de morte e a tentar me destituir de todas as maneiras legais e ilegais possíveis. Após registrar Boletim de Ocorrência, busquei as autoridades sem que nenhuma providência fosse tomada. Paralelamente a isso, o mencionado grupo deu entrada em ações eleitorais, ações essas que após devidamente instruídas e acompanhadas pelo órgão do Ministério Público competente tiveram como parecer ministerial como improcedência da denúncia. Essa também não foi outra se não decisão do juiz que acompanhou os processos. Fui empossado e logo entra em cena a oposição com essas duas ações juntas em uma nova ação. Ora, se ambas haviam sido julgadas improcedentes, não poderia dar em outro resultado. No entanto, entra em cena o Ministério Público local, que diz em alto e bom tom que me cassaria. Nesse contexto, dá parecer pela procedência da falsa denúncia, e é acompanhado pelo novo juiz eleitoral, esse que parece desconhecer a lei eleitoral, decreta a posse do segundo colocado sem embasamento legal, pois a lei diz que ele deveria ser provocado antes, mas de ofício modifica a sentença, e dá posse ao presidente da Câmara de Vereadores, o senhor Genival do Barracão. Recorri ao Tribunal Regional Eleitoral e retornei ao cargo novamente por decisão do doutor Hélio Camelo, juiz respeitadíssimo. Ao analisar tudo, o procurador Kelson Lajes deu parecer da denúncia, opinião essa que seguida pelo relator junto ao TRE, ou seja, vencemos o processo por unanimidade. Mais uma vitória.
E não satisfeita mais uma vez com uma tentativa de me cassar, o Ministério Público inicia nova empreitada, desta vez pela justiça comum. Reassumi em meados de outubro de 2014, uma semana após, acatou os falsos argumentos da oposição e passou e mandar ofícios de investigações de ações da prefeitura. Todos os ofícios foram devidamente respondidos, prestando todas as informações e processos relacionados à que foram requisitados. Não encontrando nada de errado, ela passa a montar um processo que levaria em dezembro de 2015 ao meu afastamento, afastamento este o qual reverteu junto ao Tribunal de Justiça por intermédio de um agravo de instrumento. Para chegar nesse resultado, o Ministério Público usou de legais e ilusórios, os quais demostrarei a seguir, no caso seria a omissão do artigo 98 da Lei Orgânica do Município, que diz que os parentes até o terceiro grau do prefeito, secretário, não poderão contratar para o município, porém, ela omitiu o parágrafo único: “exclui-se dessa proibição os casos em que as cláusulas e as condições contratuais sejam iguais para todos os interessados”. Ou seja, o parágrafo único foi omitido pelo Ministério Público ao fazer a denúncia num intuito criminoso de me incriminar. A conduta acima foi descrita possui enquadramento no artigo 397 do Código Penal. O Ministério Público do Piauí cita em outra passagem a letra E do contrato que diz que seria proibida a terceirização do contrato em todo ou em parte. Ele suprime o parágrafo final e coloca reticências.
Vejam, sem o breve conhecimento e autorização do contratante, conforme disposto no artigo 72 da Lei 8666, lei que regulamenta as licitações e os contratos públicos. Como vemos, senhores, a ilegalidade foi fabricada pelo Ministério Público do Piauí no afã de cumprir a sua promessa de me cassar. Alterou ainda a quantidade de alunos existente no município para parecer que havíamos comprado merenda demais ou apresentado notas frias. Temos 1689 alunos e não 444, como afirma a promotora. Temos todas as provas disso e do recebimento de toda a mercadoria. “Merenda” (compra). Fez visita aos estabelecimentos e mesmo constatando a existência dos mesmos, ela dissocia e tenta ludibriar o juiz e a todos que essas eram empresas fantasmas. Na cidade, todos conhecem o mercadinho do senhor Arnilton, que fechou após a sua separação litigiosa, data em que não tinha mais contrato vigente com o município, fato que ocorreu nas estações em que o Ministério Público disse que as empresas são de fachada. Ora, o artigo 27 da Lei 8666, de 93, estão descritas as exigências legais, e cumpridas todas elas não se pode cobrar mais nada sob pena de infringir a Lei. Ora, se a empresa apresenta alvará de funcionamento e todo o restante da documentação que a Lei e o edital exigem, resta obrigado a contratar se for de interesse público, se for vedado contratar com outra empresa que não a ganhadora do certame. Portanto, cidadãos, temos a absoluta convicção de que provaremos a nossa inocência, e que defendemos neste município os interesses e atendemos aos princípios da administração pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1998. À justiça, provarei minha inocência, à família limparei meu nome que tentam manchar. Ao povo de Redenção, coloco meu nome em avaliação para continuar trabalhando em favor da cidade e dos mais carentes. Digo sem sombra de dúvidas que fui o melhor que pude diante das circunstâncias, trabalhei para a cidade e para o povo como jamais outro prefeito trabalhou pela Redenção. O povo mais necessitado reconhece o que falo. Ao meu filho, darei o orgulho de ter um pai honesto e trabalhador.
Delano de Oliveira Parente
Ver todos os comentários | 0 |