A Promotora de Justiça da Fazenda Pública, Leida Diniz, instaurou Procedimento Preparatório Preliminar, através da portaria 16/2011, de 28 de julho, para apurar irregularidades na prestação de contas da PIEMTUR, exercício 2008.
O procedimento leva em conta ofício nº 112/2011 do Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP, órgão do Ministério Público, que encaminhou acórdão do TCE referente a prestação de contas da PIEMTUR enumerando diversas irregularidades, como o pagamento de jantar em homenagem a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho, sem comprovação de interesse público, no valor de R$ 30.000,00, ausência de licitação na locação de veículos, pagamento de condição especial de trabalho em desacordo com a legislação, despesas sem licitação no valor de R$ 460.000,00, concessão de diárias em sem observar o Decreto nº11.758/05, ausência de notas ficais para comprovar despesa no valor R$ 128.415,00, impropriedade nos convênios de repasse e a ausência de procedimentos administrativos relativos a contratos oriundos de dispensa e inexigibilidade de contratação.
Para a promotoria as irregularidades apontadas constituem grave lesão aos princípios Constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e probidade, configurando ilícitos administrativos perante a Lei 8.429/92.
O procedimento leva em conta ofício nº 112/2011 do Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP, órgão do Ministério Público, que encaminhou acórdão do TCE referente a prestação de contas da PIEMTUR enumerando diversas irregularidades, como o pagamento de jantar em homenagem a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho, sem comprovação de interesse público, no valor de R$ 30.000,00, ausência de licitação na locação de veículos, pagamento de condição especial de trabalho em desacordo com a legislação, despesas sem licitação no valor de R$ 460.000,00, concessão de diárias em sem observar o Decreto nº11.758/05, ausência de notas ficais para comprovar despesa no valor R$ 128.415,00, impropriedade nos convênios de repasse e a ausência de procedimentos administrativos relativos a contratos oriundos de dispensa e inexigibilidade de contratação.
Para a promotoria as irregularidades apontadas constituem grave lesão aos princípios Constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e probidade, configurando ilícitos administrativos perante a Lei 8.429/92.
Ver todos os comentários | 0 |