O Ministério Público Federal, através da Procuradora de Picos Maria Clara Lucena, decidiu instaurar inquérito civil com o objetivo de apurar irregularidades cometidas pela Prefeitura do município de Caracol nos anos de 2013 e 2014. A portaria nº 17, foi assinada no dia 25 de junho de 2014.
A promotora levou em consideração oitiva formulada por membros da Comissão do Sindicato dos Servidores Municipais do município de Caracol. De acordo com a denúncia, "a Prefeitura não está repassando ao INSS os valores relativos à contribuição previdenciária e FGTS descontados dos servidores municipais".
Informaram ainda que "o repasse de verbas federais ao PSF, as sete equipes do referido programa só existem no papel". A promotora considerou ainda o esgotamento do prazo da Notícia de Fato em epígrafe, bem como a necessidade de efetuar novas diligências.
Ciente dos fatos, a promotora decidiu converter "os elementos de informação existentes na Notícia de Fato nº 1.27.002.000164/2014-21 em Inquérito Civil no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Patrimônio Público e Social, procedendo-se à sua autuação e registro, nos termos da Resolução CSMPF nº 87/06, arts. 6º e 16, §1º, inc. I".
Foi decidido então que a Receita Federal do Brasil, unidade Piauí deverá informar à Prefeitura de Caracol no prazo de vinte dias sobre a existência de débitos relativos à contribuições previdenciárias e FGTS do município, exercício financeiro 2013 e 2014
Além disso, o Tribunal de Contas da União será oficiado e deverá informar, no prazo de vinte dias, sobre a existência de irregularidades na prestação de contas relativa ao Programa de Saúde Familiar - PSF no município de Caracol, durante o exercício de 2013 e 2014.
A promotora decidiu ainda oficiar o município Caracol para se manifestar no prazo de vinte dias sobre as irregularidades cometidas.
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A promotora levou em consideração oitiva formulada por membros da Comissão do Sindicato dos Servidores Municipais do município de Caracol. De acordo com a denúncia, "a Prefeitura não está repassando ao INSS os valores relativos à contribuição previdenciária e FGTS descontados dos servidores municipais".
Informaram ainda que "o repasse de verbas federais ao PSF, as sete equipes do referido programa só existem no papel". A promotora considerou ainda o esgotamento do prazo da Notícia de Fato em epígrafe, bem como a necessidade de efetuar novas diligências.
Ciente dos fatos, a promotora decidiu converter "os elementos de informação existentes na Notícia de Fato nº 1.27.002.000164/2014-21 em Inquérito Civil no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Patrimônio Público e Social, procedendo-se à sua autuação e registro, nos termos da Resolução CSMPF nº 87/06, arts. 6º e 16, §1º, inc. I".
Foi decidido então que a Receita Federal do Brasil, unidade Piauí deverá informar à Prefeitura de Caracol no prazo de vinte dias sobre a existência de débitos relativos à contribuições previdenciárias e FGTS do município, exercício financeiro 2013 e 2014
Além disso, o Tribunal de Contas da União será oficiado e deverá informar, no prazo de vinte dias, sobre a existência de irregularidades na prestação de contas relativa ao Programa de Saúde Familiar - PSF no município de Caracol, durante o exercício de 2013 e 2014.
A promotora decidiu ainda oficiar o município Caracol para se manifestar no prazo de vinte dias sobre as irregularidades cometidas.
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