O ex-prefeito de Luis Correia, Francisco Araújo Galeno, conhecido como “Kim do Caranguejo”, foi condenado pela Justiça em ação civil por ato de improbidade administrativa. O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luiz Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, a saber : a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 2 (duas) remunerações mensais percebidas quando prefeito no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do Município de Luís Correia / PI; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos e a perda da função pública.
De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim do Caranguejo), ao atrasar reiteradamente e sucessivamente os balancetes mensais de janeiro a março de 2009, na versão eletrônica, configurou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
Assim, “constatada ofensa à lei federal (Lei de Improbidade Administrativa), já que a existência do dano é irrelevante para comprovar a improbidade, quando confirmada violação aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/92), aplica-se o direito à espécie, de forma que a conclusão que se chega ao presente caso é a condenação do requerido por ato de improbidade”.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ações na Justiça
Kim do Caranguejo responde a outras 14 (quatorze) ações por improbidade, sete na Justiça Comum, Vara Única de Luiz Correia e sete ações na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Parnaíba.
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Imagem: DivulgaçãoKim do Caranguejo
“Kim do Caranguejo” foi denunciado pelo Ministério Público por atrasar a prestação de contas mensais eletrônicas referentes aos meses de janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI. De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim do Caranguejo), ao atrasar reiteradamente e sucessivamente os balancetes mensais de janeiro a março de 2009, na versão eletrônica, configurou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
Assim, “constatada ofensa à lei federal (Lei de Improbidade Administrativa), já que a existência do dano é irrelevante para comprovar a improbidade, quando confirmada violação aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/92), aplica-se o direito à espécie, de forma que a conclusão que se chega ao presente caso é a condenação do requerido por ato de improbidade”.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ações na Justiça
Kim do Caranguejo responde a outras 14 (quatorze) ações por improbidade, sete na Justiça Comum, Vara Única de Luiz Correia e sete ações na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Parnaíba.
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