A Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Nazildes Santos Lobo, julgou procedente pedido do Ministério Público do Piauí em Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Pereira Milanez Neto.
O ex-prefeito foi condenado por atraso no envio da prestação de contas a frente do município ao TCE, envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas desacompanhadas da documentação correspondente, fraude, ausência e/ou fracionamento de licitação, emissão de cheques sem provisão de fundos e pagamento a servidores em valor mensal inferior a um salário mínimo vigente.
A sentença diz que “o réu tinha condições de saber que agia ilicitamente, sendo-lhe exigível conduta diversa. Os motivos da improbidade é a opção pela opacidade na administração, é o querer gastar o dinheiro público sem dar satisfação, é não prestar contas, fazendo o que lhe convém, impedindo a fiscalização, provavelmente confiando na impunidade”.
José Pereira Milanez Neto foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 13 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 8 anos.
Foi decretada ainda a imediata indisponibilidade dos bens do réu, que deve se estender aos cartórios de registros imobiliários de Juazeiro do Piauí, Teresina e Departamento de Trânsito do Estado do Piauí.
O ex-prefeito foi condenado por atraso no envio da prestação de contas a frente do município ao TCE, envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas desacompanhadas da documentação correspondente, fraude, ausência e/ou fracionamento de licitação, emissão de cheques sem provisão de fundos e pagamento a servidores em valor mensal inferior a um salário mínimo vigente.
A sentença diz que “o réu tinha condições de saber que agia ilicitamente, sendo-lhe exigível conduta diversa. Os motivos da improbidade é a opção pela opacidade na administração, é o querer gastar o dinheiro público sem dar satisfação, é não prestar contas, fazendo o que lhe convém, impedindo a fiscalização, provavelmente confiando na impunidade”.
José Pereira Milanez Neto foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 13 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 8 anos.
Foi decretada ainda a imediata indisponibilidade dos bens do réu, que deve se estender aos cartórios de registros imobiliários de Juazeiro do Piauí, Teresina e Departamento de Trânsito do Estado do Piauí.
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