O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto julgou procedente a ação trabalhista proposta por pela ex-servidora Júlia Lustosa Pimentel e condenou o Município de Santa Filomena, que tem como prefeito Esdras Avelino (PTB). A decisão do juiz da comarca de Santa Filomena é do dia 28 de abril.
O Município foi condenado a recolher as contribuições previdenciárias da autora da ação, bem como depositar os valores correspondentes ao seu FGTS, relativo aos 05 últimos anos trabalhados, tendo como referência a data da abertura da Ação na Justiça Especializada, o que dever feito sob valor corrido da sua remuneração, levando em conta os aumentos que incidiram sobre a remuneração das últimas funções comissionada exercidas por ela.
Júlia Lustosa afirmou na ação, aberta em maio do ano de 2013, que trabalhou para o Município, no cargo de Agente Administrativa, recebendo a remuneração de R$ 510 mensalmente, de 01/01/1993 até 02/01/2009, quando foi dispensada sem motivação. Ela pediu na representação sua reintegração no cargo que exercia, inclusão de seu nome na folha de pagamento, bem como o pagamento dos salários vencidos, depósito dos valores correspondentes ao FGTS e contribuições previdenciárias, tudo retroagindo à data em que foi contratada.
Notificado, o município alegou que Júlia Lustosa nunca exerceu o cargo de agente administrativa de forma contínua para que lhe fosse assegurada a garantia constitucional à estabilidade e que os cargos exercidos por ela era todas de confiança, por tanto de livre nomeação e exoneração. Também articulou que não vê motivos legais para que a ex-servidora seja reintegrada aos quadros do município, tampouco para sua inclusão na folha de pagamento, e que pelos mesmos motivos para pagamento das parcelas ditas vencidas, depósitos do FGTS e contribuições previdenciárias.
O Município foi condenado a recolher as contribuições previdenciárias da autora da ação, bem como depositar os valores correspondentes ao seu FGTS, relativo aos 05 últimos anos trabalhados, tendo como referência a data da abertura da Ação na Justiça Especializada, o que dever feito sob valor corrido da sua remuneração, levando em conta os aumentos que incidiram sobre a remuneração das últimas funções comissionada exercidas por ela.
Júlia Lustosa afirmou na ação, aberta em maio do ano de 2013, que trabalhou para o Município, no cargo de Agente Administrativa, recebendo a remuneração de R$ 510 mensalmente, de 01/01/1993 até 02/01/2009, quando foi dispensada sem motivação. Ela pediu na representação sua reintegração no cargo que exercia, inclusão de seu nome na folha de pagamento, bem como o pagamento dos salários vencidos, depósito dos valores correspondentes ao FGTS e contribuições previdenciárias, tudo retroagindo à data em que foi contratada.
Notificado, o município alegou que Júlia Lustosa nunca exerceu o cargo de agente administrativa de forma contínua para que lhe fosse assegurada a garantia constitucional à estabilidade e que os cargos exercidos por ela era todas de confiança, por tanto de livre nomeação e exoneração. Também articulou que não vê motivos legais para que a ex-servidora seja reintegrada aos quadros do município, tampouco para sua inclusão na folha de pagamento, e que pelos mesmos motivos para pagamento das parcelas ditas vencidas, depósitos do FGTS e contribuições previdenciárias.
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