O Tribunal de Contas do Estado, por decisão unânime, julgou ilegal a admissão de funcionários efetivos na Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí - SASC, referente ao Concurso Público realizado em 2005, em razão da ausência de documentos essenciais para as contratações.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (07), no Diário oficial eletrônico do TCE. O relator do processo é o conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, que decidiu, junto à Primeira Câmara, pela aplicação de multa no valor de 500 UFR-PI, equivalente a R$ 1.270 mil, à ex-secretária, Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas, responsável pelas admissões.
A Primeira Câmara determinou que o atual gestor da SASC, George Mendes, fosse informado da decisão, para que possa apresentar recurso no prazo máximo de 30 dias.
Imagem: Divulgação
Ex-secretária Gilvana Gayoso

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (07), no Diário oficial eletrônico do TCE. O relator do processo é o conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, que decidiu, junto à Primeira Câmara, pela aplicação de multa no valor de 500 UFR-PI, equivalente a R$ 1.270 mil, à ex-secretária, Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas, responsável pelas admissões.
A Primeira Câmara determinou que o atual gestor da SASC, George Mendes, fosse informado da decisão, para que possa apresentar recurso no prazo máximo de 30 dias.
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