O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016 inicia no dia primeiro de março e vai até o dia 29 de abril. A publicação foi divulgada nesta terça-feira (02) no Diário Oficial da União.
É obrigatório declarar, o contribuinte que obteve ganhos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.123,91, ganho de capital decorrente da alienação de bens, realização de bolsa de valores e mercadorias ou ganhos de rendimentos isentos, tributados ou não tributados cujo valor seja maior que R40 mil, em todo o ano de 2015. Em relação à atividade rural, a receita bruta obrigatória a ser declarada é de no mínimo R$ R$ 140.619,55.
Os documentos a serem apresentados são: Declaração de IR de 2015 e cópia do recibo, nome e CPF de dependentes, Informes de Rendimentos de INSS, PJ ou Previdência Privada; comprovantes de pagamentos de aluguéis, despesas de saúde e escolares, pensão alimentícia, heranças ou doações; Carnê do INSS de empregado doméstico; Recibos de compra ou venda de imóveis vendidos ou adquiridos; Documento referente a compra ou venda de veículos, ações, dívidas ou financiamentos; Livro-caixa fornecidos a clientes (para autônomos).
Aqueles que enviarem a prestação de contas no prazo, sem erros e omissões, receberão as restituições mais cedo, caso tenham direito. Para quem deixar de declarar ou entregar após o tempo limite, poderá pagar uma multa de 1% ao mês, somado sobre o total de IR devido ou valor mínimo de R$ 165,74.
Os valores reincidentes costumam ser pagos em sete lotes pelo governo, de junho a dezembro de cada ano. Idosos, portadores de deficiência e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Imagem: Blagoevgrad NewsEntrega do IR 2016 deverá ser entregue entre o dia 1ª de março a 29 de abril.
É obrigatório declarar, o contribuinte que obteve ganhos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.123,91, ganho de capital decorrente da alienação de bens, realização de bolsa de valores e mercadorias ou ganhos de rendimentos isentos, tributados ou não tributados cujo valor seja maior que R40 mil, em todo o ano de 2015. Em relação à atividade rural, a receita bruta obrigatória a ser declarada é de no mínimo R$ R$ 140.619,55.
Os documentos a serem apresentados são: Declaração de IR de 2015 e cópia do recibo, nome e CPF de dependentes, Informes de Rendimentos de INSS, PJ ou Previdência Privada; comprovantes de pagamentos de aluguéis, despesas de saúde e escolares, pensão alimentícia, heranças ou doações; Carnê do INSS de empregado doméstico; Recibos de compra ou venda de imóveis vendidos ou adquiridos; Documento referente a compra ou venda de veículos, ações, dívidas ou financiamentos; Livro-caixa fornecidos a clientes (para autônomos).
Aqueles que enviarem a prestação de contas no prazo, sem erros e omissões, receberão as restituições mais cedo, caso tenham direito. Para quem deixar de declarar ou entregar após o tempo limite, poderá pagar uma multa de 1% ao mês, somado sobre o total de IR devido ou valor mínimo de R$ 165,74.
Os valores reincidentes costumam ser pagos em sete lotes pelo governo, de junho a dezembro de cada ano. Idosos, portadores de deficiência e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
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