Desde o último sábado (16) até 48 horas após o término da eleição de 31 de outubro, nenhum candidato que disputará o segundo turno das eleições poderá ser preso, salvo se for em flagrante, de acordo com a norma prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
O salvo conduto, como é chamado, é uma garantia para que ninguém possa impedir ou atrapalhar o exercício do voto.
Para os eleitores, a regra inicia-se apenas cinco dias antes das eleições. O salvo conduto ao eleitor valerá a partir do dia 26 e se estenderá até às 17h do dia 2 de novembro.
O salvo conduto, como é chamado, é uma garantia para que ninguém possa impedir ou atrapalhar o exercício do voto.
Para os eleitores, a regra inicia-se apenas cinco dias antes das eleições. O salvo conduto ao eleitor valerá a partir do dia 26 e se estenderá até às 17h do dia 2 de novembro.
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