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Banco Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil a pensionista

A sentença é do dia 09 de janeiro de 2017, e foi assinada pela juíza da Comarca de Demerval Lobão, Maria da Paz e Silva Miranda.

O banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil por danos materiais e morais a uma senhora, por realizar um empréstimo sem sua solicitação. A sentença é do dia 09 de janeiro de 2017, e foi assinada pela juíza da Comarca de Demerval Lobão, Maria da Paz e Silva Miranda.

  • Foto: Divulgação Banco do BradescoBanco do Bradesco

De acordo com o texto da decisão, no ano de 2014, a vítima, que é pensionista do INSS, constatou um depósito de R$ 6 mil em sua conta no Bradesco, valor depositado pelo banco. A senhora se informou junto ao INSS que a quantia era referente a um empréstimo feito em seu nome. Como o empréstimo não havia sido contratado, ela se dirigiu ao banco a fim de devolver o dinheiro, o que foi recusado pela instituição. Diante disto, a senhora se dirigiu à delegacia e registrou Boletim de Ocorrência, ingressando com ação judicial posteriormente.


As partes foram intimadas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, mas não entraram em acordo. O Bradesco apresentou documentos que comprovariam o empréstimo. Nos documentos apresentados, constavam prováveis assinaturas da pensionista, que, analfabeta, teria inserido sua impressão digital. No entanto, nos papéis não constava a chamada “assinatura à rogo”, de testemunhas do contrato.

A juíza considerou que “o comportamento adotado pela autora em procurar todos os meios disponíveis para a devolução do numerário e a sustação dos valores provenientes das parcelas vindouras do referido empréstimo denotam sua boa fé e faz supor que realmente não realizou o empréstimo. As demais provas juntadas aos autos corroboram com as atitudes da autora e nos levam a acreditar de que a mesma não realizou tal empréstimo”.

Diante disto, a magistrada condenou o banco Bradesco a pagar o valor correspondente ao empréstimo, além de bancar os gastos com as custas processuais, referentes a 20% sobre o valor da condenação.

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