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A inclusão social nas escolas

Hoje há um significativo aumento de alunos com necessidade de educação especial nas escolas comuns.

*Noélia Sampaio

Imagem: Divulgação / GP1Clique para ampliarNoélia Sampaio(Imagem:Divulgação / GP1)Noélia Sampaio
A INCLUSÃO trata-se de uma inovação, porém precisa ser bastante discutida para que seu sentido não seja distorcido e que não se torne um movimento polemizado. Inserir alunos com necessidades especiais nas escolas sejam elas de cunho público ou privado e sejam eles com quaisquer deficiências, permanentes ou temporárias, nada mais é que garantir um direito ao cidadão e isso é previsto em diversas leis esparsas e principalmente na Constituição Federal.

A INCLUSÃO social é, portanto, um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade através de transformações, pequenas e grandes, seja nos ambientes físicos, no meio jurídico, na mentalidade das pessoas e do próprio Portador de Necessidades Educativas Especiais.

O acesso à escola contribui consideravelmente para o processo de desenvolvimento humano, visto que é por meio dela que os portadores de necessidades educativas especiais bem como as pessoas que participam desse processo se beneficiam, pois desenvolvem atitudes positivas mutuamente, que se tornam ganhos tanto em habilidades acadêmicas como sociais para uma melhor preparação na vida em comunidade.

Para se ajustar a essa realidade a escola precisa focar nos desafios que serão provocados por essa inovação, nas ações que serão implementadas quando da efetivação desse aluno nas turmas escolares e principalmente o cuidado na formação de profissionais para atender esta nova demanda escolar que antes era submetida ao ensino especializado.

Hoje há um significativo aumento de alunos com necessidade de educação especial nas escolas comuns. Os alunos que fazem parte desse contexto, na maioria dos casos, não são apenas deficientes físicos, mas crianças e adolescentes com distúrbios neuromotores, hiperatividade, que sofrem de diversos outros transtornos ou simplesmente tem problema de conduta, por isso a escola precisa conhecer o perfil de cada um, de acordo com suas especificidades, sem cair nas teias da educação especial e suas modalidades de exclusão.

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases), uma lei criada no ano de 1996, defende uma educação especial inserida no sistema regular de ensino. O artigo 58 dessa mesma lei cita como o conceito de educação especial, o seguinte: “entende-se por educação especial para os efeitos dessa lei, a modalidade de educação escolar, oferecido preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais”.

Ainda na CF, examina-se quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade (art.5º), da garantia da educação para todos (art. 205) e da prioridade absoluta (art. 227), onde se ratifica que tudo isso é dever de dar à criança e ao adolescente, principalmente em relação à educação.

De forma mais específica, a Constituição Federal se refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino, assim estabelecendo:

“Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”

No também artigo 209 da CF, garante o ensino livre na iniciativa privada, desde que entendido o cumprimento das normas gerais da educação, bem com a autorização e a avaliação de qualidade pelo poder público.

A Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminações (Lei 3.956/2001) estabelece que as escolas deverão ser inclusivas e, além disso, deverão adotar medidas para assegurar que as pessoas encarregadas de aplicar a referida convenção e as normas vigentes na legislação atual estejam capacitadas a fazê-lo.

E no Estatuto da Criança e do Adolescente, o inciso III do art. 54 determina: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".

Mister se faz observar, que a garantia dada a Criança e ao Adolescente que necessita de educação especial é extensa e tem guarida em todos os diplomas legais acima citados.

Portanto, deve-se entender que, seja na escola pública ou na iniciativa privada, a escola deve ser comprometida com a educação, pois possui os mesmos deveres que o Estado no que diz respeito ao cumprimento das normas gerais da educação, o que prevê a adoção de todos os meios necessários para a garantia daqueles que necessitam de cuidados especiais no aprendizado.

Esta posição legal contempla uma educação integrada no sentido de excluir no meio dos ditos “normais”, às crianças portadoras de necessidades especiais, levando em consideração que, a criança excepcional seria melhor estimulada nos aspectos cognitivo, social e afetivo.

A INCLUSÃO de alunos excepcionais nas escolas não é uma conquista fácil, mas faz-se possível e necessária, pois para que esta se torne realidade, o sistema educacional deve se reestruturar deixando transparente que não são os deficientes ou portadores de necessidades educativas que devem se transformar para se integrar a escola e sim a escola que deve se adaptar para recebê-los.

O principal desafio da escola inclusiva não reside nos recursos materiais, mas em desenvolver uma pedagogia centrada na criança e capaz de educar a todos, sem discriminação, respeitando suas diferenças, seus limites; uma escola que compreenda a diversidade social da criança e ofereça respostas adequadas às suas características e necessidades, solicitando o apoio da família, das instituições e especialistas quando necessário.

A escola precisa se ater na filosofia, na existência de uma equipe multidisciplinar eficiente e no preparo e na metodologia do corpo docente.

Falar em INCLUSÃO hoje ainda é um grande desafio, porque simplesmente a sociedade possui barreiras para separar a escola do aluno com necessidades especiais. A primeira e a mais difícil, é o preconceito, além da estrutura física e a falta de conhecimento a respeito dos direitos dos deficientes por parte dos seus familiares, em saber como lutar por esses direitos, pois não se sabe nem mesmo que eles existem.

A falta de conhecimento também reside nos profissionais, sejam da escola onde se encontra o aluno bem como do judiciário.

O aluno com necessidade de educação especial não precisa ser excluído da escola comum, pois o desenvolvimento da autonomia e das potencialidades do aluno independe do grau de suas necessidades especiais.

O aluno, por exemplo, que sofre de hiperatividade ou transtorno de déficit de atenção tem a sua concentração prejudicada, mas esse distúrbio não compromete o desempenho intelectual do aluno.

O aluno portador de Síndrome de Down tem capacidade de aprender, dependendo da estimulação recebida e da maturação do desenvolvimento afetivo e emocional passado à criança.

Portanto é imprescindível que conheçamos o conceito inclusivista para que possamos fazer parte da construção de uma sociedade para todos que independa de cor, idade, gênero, necessidade especial ou qualquer outra atribuição humana.

Uma escola pode ser considerada inclusiva, quando não faz distinção entre seres humanos, não seleciona ou diferencia com base em julgamentos de valores como perfeitos e não perfeitos, normais e anormais.
INCLUSIVA, é aquela escola que proporciona uma educação voltada para todos, de forma que qualquer aluno que dela faça parte, independente deste ser ou não portador de necessidades especiais, tenha condição de conhecer, aprender, viver e ser, num ambiente livre de preconceitos que estimule suas potencialidades e a formação de uma consciência crítica.

Na escola, portanto, essa INCLUSÃO na educação deve somar também a inclusão no lazer, na sociedade e principalmente no coração. Quando isso se realizar podemos falar de vida inclusiva.

“ a ignorância é a mãe de todos os males”. (Françóis Rabelais).

*Texto escrito por Noélia Sampaio - Advogada, pós graduada em Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Promoção da Cidadania da OAB/PI

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