Fechar
GP1

Brasil

Projeto do senador Ciro Nogueira é aprovado no Senado Federal

O texto recebeu relatório favorável de Laércio Oliveira e segue para Comissão de Fiscalização e Controle.

O projeto de lei (PL) 4.849/2019 do senador Ciro Nogueira (Progressistas) que amplia a transparência dos critérios utilizados na pontuação de crédito do cadastro positivo de consumidores foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na terça-feira (23).

O texto recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Foto: Divulgação/ AscomProjeto de senador Ciro Nogueira é aprovado no senado
Projeto de senador Ciro Nogueira é aprovado no senado

O cadastro positivo, criado por meio da Lei 12.414, de 2011, é um banco de dados que reúne informações sobre o histórico de crédito de consumidores, que valoriza a reputação do bom pagador.

Para Ciro, a proposta aprovada na CAE aperfeiçoa a legislação atual para garantir a maior transparência possível no tratamento das informações pessoais.

“É direito do consumidor conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa da nota ou pontuação na análise de crédito”, disse o parlamentar.

Uma emenda do relator da proposta assegura a proteção do segredo empresarial no processo de disponibilização de dados aos cadastrados.

“Trata-se de informação valiosa mantida em sigilo pela empresa, pois, se a concorrência tivesse acesso a esta informação confidencial, esse compartilhamento seria prejudicial para o negócio”, destaca o senador Laércio Oliveira.

O projeto de Ciro estabelece que a regulamentação deste direito seja feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que, com a devida base técnica, poderá conciliar o máximo de transparência possível na estimativa da pontuação de crédito de cada pessoa física ou pessoa jurídica.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.